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(DOC. VP 142.7932.3002.5300)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Concurso de credores. Crédito tributário. CTN, art. 186.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu ser impossível a reserva, para pagamento direto, dos honorários contratados quando em compensação créditos tributários da União. 2. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores. Precedentes: REsp. 1.068.838/PR, Segunda Turma, Rel

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