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(DOC. VP 142.7980.7000.6500)

STJ. Processual civil. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 102 (Lei de falências). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Penhora no rosto dos autos. Levantamento. Impossibilidade. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ressalva do entendimento do relator.

«1. A Corte a quo não proferiu juízo de valor sobre o art. 102 da antiga lei de falências, pelo que o recuso especial não merece conhecimento em relação a ele por ausência de prequestionamento. Incide, in casu, a Súmula 282/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 470.407/DF (DJ 18/07/2007), ao interpretar os Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, asseverou que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogad

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