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(DOC. VP 142.8175.6000.0000)

STF. Agravo regimental em ação penal. Atos processuais praticados pelo juízo de primeiro grau após a diplomação do réu como deputado federal. Atos instrutórios.

«1. Na fase de instauração da ação penal, com o oferecimento e recebimento da denúncia, o Juízo de primeiro grau era o competente. Desnecessária, em decorrência, a ratificação da decisão de recebimento da denúncia, e válidos os atos praticados até a diplomação do réu como Parlamentar Federal. 2. Meros atos de instrução da causa não são atos decisórios, não incidindo a norma do CPP, art. 567. É possível o aproveitamento dos atos da instrução. Além disso, foi assegu

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