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(DOC. VP 142.9435.2000.0000)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental em medida cautelar. Medida liminar deferida pelo relator para o fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo primeiro de admissibilidade. Discussão que, em linha de princípio, restringe-se à valoração de fatos incontroversos. Aparente não-incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Excepcionalidade do caso. Presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora na prestação jurisdicional.

«1 - Caso em que, aparentemente, não se divisam os óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte, pois, em linha de princípio, a discussão posta nos autos se resume à valoração que o Tribunal de origem fez acerca de fatos incontroversos. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo a recursos especiais ainda não submetidos ao juízo de admissibilidade pela instância de origem, desde que presentes o fumus boni

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