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(DOC. VP 142.9435.2001.8400)

STJ. Tributário. Processual civil. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Depósito judicial. Conversão em renda. Reduções do Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º. Taxa selic. Matéria decidida pela Primeira Seção do STJ no regime do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.251.513/PR.

«1. A controvérsia foi discutida pelo Tribunal de origem exclusivamente com base na interpretação da legislação infraconstitucional, o que a afasta a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a remissão fiscal contida no Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º abrange apenas a multa, os juros de mora e o encargo legal (se houver), que efetivamente integram o crédito tributário e não os juros que remuneram o depósito judicial. Desta forma, a anistia contida

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