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(DOC. VP 142.9442.8002.0100)

STJ. Apontada inobservância do prazo para a conclusão do inquérito policial. Investigação que perduraria mais de 180 (cento e oitenta dias) acusado solto. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. De acordo com o caput do CPP, art. 10, quando o acusado estiver solto, as investigações devem ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Ocorre que quando não se trata de réu preso, a inobservância do lapso previsto para a conclusão do inquérito não possui repercussão prática, estando-se diante de prazo impróprio. 3. No caso dos autos, observa-se que o paciente encontra-se solto, não se podendo aferir se já teria ocorrido a prescrição de algum dos delitos a ele im

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