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(DOC. VP 142.9450.0000.3300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. FGTS. Cobrança em face da Fazenda Pública. Prazo prescricional. Prevalência do Decreto 20.910/1932.

«1.O Decreto 20.910/1932, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. Desse modo, o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 107 do extinto TFR: «A ação de cobrança do crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita à prescrição qüinqüenal estabelecida no Decreto 20.910, de 1932». Nesse sentido: REsp 559.103/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux

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