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(DOC. VP 142.9450.0000.8000)

STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Denúncia oferecida contra conselheiro de tribunal de contas estadual e outros 16 (dezesseis) acusados. Preliminares de incompetência jurisdicional, inépcia da inicial acusatória, ilegal manipulação do sistema judiciário brasileiro, ausência de comprovação da licitude das gravações, presença dos requisitos da Lei 9.296/1996, prorrogação da interceptação, nulidade do processo. Ilicitude da prova, necessário apensamento do procedimento de interceptação telefônica aos autos do inquérito, cerceamento de defesa. Prazo hábil para a análise do material anexado ao processo, ausência dos requerimentos e das ordens que deferiram as interceptações telefônicas que redundaram no presente feito, impossibilidade de utilização da Lei 9.034/1995 no caso concreto, supostas nulidades das interceptações em razão de decisões proferidas por esta corte. Rejeição. Mérito da acusação. Indícios de superfaturamento e desvio de verba pública no contrato 110/01. Relatório da CGU. Materialidade. Indícios de prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato-desvio, corrupção ativa e passiva.

«1. A oitiva dos investigados na fase pré-processual pelo relator não viola os princípios do devido processo legal e da imparcialidade. Precedentes do STJ e do STF. 2. A peça acusatória atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, com suas circunstâncias, assim como se deu a devida qualificação dos denunciados e a classificação do crime. 3. As medidas constritivas de direito levadas a termo nos autos do Inquérito for

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