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(DOC. VP 143.1102.6004.5100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem, ocultação de bens e valores provenientes do tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material. Tese de incompetência do juízo da Vara de tóxicos da comarca de salvador para processar e julgar os delitos previstos nos arts. 299 e 304, ambos do CP, e 14 da Lei 10.826/2003. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut

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