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(DOC. VP 143.1655.3001.5900)

STJ. Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do estatuto do desarmamento). Conduta perpetrada dentro do período da vacatio legis. Ausência de boa-fé do acusado. Armas encontradas em local no qual era praticado o delito de tráfico de drogas. Impossibilidade de incidência dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Conduta típica. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janei

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