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(DOC. VP 143.1664.6002.1500)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Litisconsórcio. Intimação no nome de apenas um sujeito. Deserção. Não ocorrência de prejuízo.

«1. A intimação da qual conste o nome de apenas um dos litisconsortes é válida, desde que acompanhada da expressão «e outros» e presente o nome de todos os advogados das partes. Inteligência do CPC/1973, art. 236, § 1º. Precedentes. 2. No caso, constou da publicação apenas o nome de um dos litisconsortes sem a expressão «e outros»; no entanto, não se verifica a ocorrência de prejuízo, haja vista que o sujeito que apelou não era beneficiário da justiça gratuita, impondo-s

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