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(DOC. VP 143.1810.0007.1500)

STJ. Operação fênix. Recursos especiais interpostos após o prazo estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 26. Intempestividade. Agravos improvidos. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração e comprovação. Dispositivos constitucionais. Incabimento. Violação dos CPP, art. 381 e CPP, art. 619. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Escuta telefônica, escuta ambiental, defesa prévia e mescla de ritos. Questões decididas em habeas corpus. Consunção. Tráfico e lavagem de dinheiro. Crimes autônomos. Dosimetria. Fundamentação idônea.

«1. A oposição de Embargos de Declaração fora do prazo não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. 2. Não se conhece de recurso especial pela divergência se não demonstrado nem comprovado o dissídio pelo cotejo analítico entre os acórdãos e pela juntada de certidões ou cópias dos julgados ou citação de repositório oficial em que os mesmos se achem publicados, nos termos do disposto no artigo 255, §§ 1º e 2º do RISTJ. 3. Não cabe a esta Corte, em

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