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(DOC. VP 143.1812.4000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Constitucional. Profissão. Serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Lei 9.649/1998, art. 58, caput, §§ § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Inconstitucionalidade declarada. Ação declarada prejudicada quanto ao § 3º, do Lei 9.649/1998, art. 58. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 22, XVI, CF/88, art. 21, XXIV, CF/88, art. 70, parágrafo único, CF/88, art. 149 e CF/88, art. 175. Interpretação.

«1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei 9.649, de 27/05/1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do caput e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo Lei 9.649/1998, art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada da CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 22, XVI, CF/88, art. 21, XXIV, CF/88, art. 70, parágrafo único, CF

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