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(DOC. VP 143.1824.1001.1800)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Transferência. Comprovação da real necessidade do serviço. Súmula 43/TST.

«O Regional concluiu que a reclamada não comprovou a necessidade do serviço a justificar a transferência da reclamante, nos termos da Súmula 43/TST, razão pela qual manteve a sentença que anulou o ato de transferência. Destacou também a Corte Regional que o próprio Manual de Pessoal da ECT exige expressamente a justificativa fundamentada da real necessidade da transferência. Assim, não tendo a reclamada observado o disposto no CLT, art. 469, § 1º, na Súmula 43/TST e no seu regulam

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