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(DOC. VP 143.1824.1016.4000)

TST. Critério legal para o cálculo da cota de aprendizes. Motorista de ônibus. Cobrador.

«1. O CLT, art. 429 preceitua que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a admitir aprendizes número em equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 2. Do teor do Decreto 5.598/05, que regulamenta a admissão de aprendizes, não se verifica restrição quanto às funções exercidas em condições insalubres ou perigosas para efeito de cálculo

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