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(DOC. VP 143.1824.1018.7000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio. Proporcionalidade. Jornada de 120 horas semanais.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a jornada da reclamante era de seis horas diárias e trinta horas semanais, julgando que o valor da bolsa-auxílio deveria observar a proporcionalidade correspondente à carga mensal de 120 horas, esclarecendo que outro entendimento estenderia aos estagiários o pagamento do sábado não laborado, interpretação que nem a lei nem a norma coletiva autorizam. Nesse contexto, o Colegiado a quo determinou que as diferenças de bolsa estágio devidas

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