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(DOC. VP 143.1824.1020.2400)

TST. Recurso de revista. Prestação de serviços terceirizados como operadora de telemarketing ao banco, tomador dos serviços. Ilicitude da terceirização. Existência de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Equiparação com bancários devida (alegação de violação dos arts. 7º, XXX e XXXI, da CF/88, 2º, § 2º, e 461, § 2º, da CLT e 334 do CPC/1973, contrariedade à Súmula 331, I, desta corte e divergência jurisprudencial).

«No presente caso, trata-se de serviço de call center prestado a Banco que, no meu entendimento, somente poderá ser considerado como terceirização ilícita se comprovada a subordinação jurídica a tomadora dos serviços. E, na hipótese ora em exame, tal subordinação, ao contrário do que entendeu o Egrégio TRT da 3ª Região, restou comprovada. Com efeito, conforme se depreende do conjunto fático exposto pelo v. acórdão regional, a prestação de serviços, apesar de se dar nas dep

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