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(DOC. VP 143.1824.1024.6600)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Insuficiência do recolhimento das custas processuais. Cômputo sobre multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Afastamento. CF/88, art. 5º, LV.

«O CLT, art. 789, que trata das regras para a fixação das custas processuais, inclusive sobre a obrigatoriedade de recolhimento dessas em caso de interposição de recursos, não prevê que cominações legais pecuniárias impostas às partes no curso do processo (por oposição de embargos de declaração protelatórios, in casu) integrarão a base de cálculo das custas. Em face disso, não merece subsistir a decisão regional que declarou a deserção do recurso ordinário da Contax, recla

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