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(DOC. VP 143.1824.1032.4600)

TST. Recurso de revista. Acordo homologado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.

«I. Extrai-se do acórdão recorrido que as partes firmaram acordo perante a comissão de conciliação prévia e que não houve oposição de ressalva específica. II. Nos termos do CLT, art. 625-E, parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, o qual constitui título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressame

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