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(DOC. VP 143.1824.1035.2100)

TST. Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. CLT, art. 625-E, parágrafo único.

«1 - Hipótese em que as partes entabularam acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, no qual se conferiu quitação geral e sem ressalvas ao contrato de trabalho, o que ensejou o reconhecimento de sua eficácia liberatória plena pelo Tribunal Regional. 2 - Conforme o disposto no CLT, art. 625-E, parágrafo único, havendo submissão da demanda perante Comissão de Conciliação Prévia, com a prolação de acordo, o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, exceto em

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