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(DOC. VP 143.1824.1041.8600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante foi representado pelo Sindicato da categoria na ação coletiva 00380-2005-014-10-00-3, na qual a reclamada constou no polo passivo, premissa fática insuscetível de reanálise nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126. Além disso, registrou que o reclamante comprovou a propositura da ação coletiva e o trânsito em julgado da sentença proferida em embargos à execução, que o excluiu do pagamento do adicional. Assim, a

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