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(DOC. VP 143.1824.1059.5100)

TST. Recurso de revista. Intervalo interjornadas. CLT, art. 66. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-i/TST.

«A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não ob

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