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(DOC. VP 143.1824.1067.9200)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva de entendimento do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a ausência de omissão legislativa na CLT, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883, que regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, não preveem a cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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