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(DOC. VP 143.1824.1079.1300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Confissão. Não comparecimento do reclamante à audiência na qual deveria depor. Horas in itinere.

«1. O Tribunal Regional, ao exame das alegações veiculadas no recurso ordinário patronal, no sentido de que «a ausência do reclamante à audiência designada para colheita dos depoimentos pessoais implica reconhecimento dos fatos deduzidos na contestação», registrou que cabe «ao magistrado, independente do acervo probatório formal trazido aos autos, a busca da verdade real, para que a sua decisão faça, de fato, justiça às partes» e que, «desse modo, evidente a liberdade conferid

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