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(DOC. VP 143.1824.1080.2300)

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial da contagem do prazo para o sócio da sociedade empresária executada. Data da publicidade da última decisão proferida no processo matriz. Ciência inequívoca.

«Conforme o CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, o autor aduz, na qualidade de representante da sociedade empresarial reclamada, que somente teve ciência inequívoca da ação originária e respectivamente da suposta nulidade da citação por edital com a sua inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídic

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