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(DOC. VP 143.1824.1080.9100)

TST. Execução. Aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Violação do art. 5°, LIV, da CF/88.

«Em que pese a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV de 1988, em regra, não ser suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho,

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