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(DOC. VP 143.1824.1083.6300)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A jurisprudência predominante desta Corte entende que a norma contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável no processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, conforme se infere da leitura dos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, e a notória incompatibilidade da norma supletiva com os princípios e normas que regem o direito processual do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.»

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