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(DOC. VP 143.1824.1089.0000)

TST. Intervalo interjornadas. Concessão parcial.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355/SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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