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(DOC. VP 143.2294.2010.4300)

TST. Recurso de revista. Assistência justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade elidida por evidências em contrário.

«A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho (Lei 5.584/70), beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais, traslados, instrumentos e honorários periciais (CLT, art. 789, CLT, art. 790, § 3º e CLT, art. 790-B). No entanto, esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras empresárias, desde que com

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