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(DOC. VP 143.2294.2034.0500)

TST. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição intercorrente.

«O Colegiado Regional entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da execução, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, é de natureza interlocutória e determinou o retorno dos autos para prosseguimento da execução. A natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta. Como se observa, a Corte Regional não proferiu decisão terminativa do feito, não sendo recorrível de imediato, a teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo regimental não provid

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