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(DOC. VP 143.2294.2041.8000)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista protocolizado fora do prazo previsto em lei. Intempestividade. Procurador do município. Intimação pessoal. Prerrogativa não assegurada em lei.

«1. O § 5º do CLT, art. 897, com a nova redação dada pela Lei 9.756/88, determina a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido. Legítima, daí, a aferição da tempestividade do recurso de revista, ainda que não tenha sido este o fundamento da decisão denegatória. 2. À falta de lei disciplinando a intimação do Município na pessoa de seu procurador, aplica-se ao ente público a regra geral prevista no CPC/1973,

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