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(DOC. VP 143.2294.2041.9700)

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Preliminar de extinção do feito, sem Resolução do mérito, suscitada de ofício. Depósito prévio. Recolhimento insuficiente.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 490, II, o recolhimento do depósito prévio consiste em um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o Julgador, ao constatar a sua deficiência, deve extinguir o feito, sem resolução do mérito, não cabendo sequer a notificação da parte para fins de regularização do aludido defeito. 2. É cediço que, nos termos dos artigos 2º, II, e 4º da Instrução Normativa 31/2007 desta Corte, na hipótes

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