(DOC. VP 143.2294.2045.2700)
TST. Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa.
«Conforme o acórdão regional, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência - Faepa, apesar de não ser a real empregadora da reclamante, pagava-lhe parte do benefício do auxílio-alimentação a título de incentivo, razão pela qual fica incontroverso que a verba em comento possui natureza salarial, visto que constitui contraprestação pelo serviço prestado, o que gera a incidência da Súmula 241/TST, com o seguinte teor: «O vale para refeição, fornecido por força do cont
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