Carregando…

(DOC. VP 143.2294.2053.3100)

TST. Agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Insubsistência das razões recursais.

«I - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. II - A pretensão recursal fora rejeitada no âmbito da 6ª Turma mediante expressa remissão à Súmula 218/TST, indicativa da incognoscibilidade da revista interposta em face de acórdão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote