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(DOC. VP 143.2294.2064.9400)

TST. Norma coletiva aplicável.

«A Súmula 374/TST não tem pertinência com a matéria tratada, visto que se refere a norma coletiva de categoria diferenciada, enquanto no caso dos autos foi reconhecida a ilegalidade da terceirização da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, com a consequente declaração do vínculo de emprego diretamente com essa empresa. Mantido o vínculo de emprego com a TELEMAR (atual TNL), aplicam-se à reclamante às normas coletivas próprias dos empregados da reclamada, e fica afastada

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