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(DOC. VP 143.2294.2065.0900)

TST. Embargos de declaração protelatórios. Multa.

«A aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo úniconão constitui medida que se opõe ao prequestionamento da matéria, mas que evita a utilização distorcida dos embargos de declaração para, imotivadamente, prolongar o deslinde da controvérsia submetida a juízo. Recurso de Revista não conhecido.»

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