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(DOC. VP 143.2574.8000.2200)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).

«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, deu provimento às Apelações da União e do Ministério Público Federal para julgar procedente a demanda, acolhendo os Embargos Infringentes, tão

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