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(DOC. VP 143.3335.2002.1500)

STJ. Processual civil. Procurador de autarquia intimado pessoalmente para a audiência. Não comparecimento. Prolação de sentença em audiência. CPC/1973, art. 242, § 1º. Aplicabilidade. Nova intimação. Desnecessidade. Lei 10.910/2004, art. 17. Resp1.042.361/df. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, o Procurador Federal foi pessoalmente intimado para a audiência de instrução e julgamento, na qual foi proferida a sentença. Não tendo ele comparecido à audiência, aplica-se o CPC/1973, art. 242, § 1º, segundo o qual reputam-se intimadas as partes em audiência, quando nesta é publicada a decisão ou sentença, sendo desnecessária nova intimação. II. Consoante a jurisprudência do STJ, «esta Corte consolidou o entendimento segundo o qual é desnecessária a intima�

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