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(DOC. VP 143.3984.7004.4100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual. Sustentação oral perante o tribunal a quo. Indeferimento (CPC, art. 565). Nulidade. Não ocorrência. Pleito formulado após o início da sessão de julgamento. Ausência de irresignação contra os fundamentos do decisum. Alegação genérica de cerceamento de defesa. Pedido de adiamento não demonstrado. Absolvição. Inadmissibilidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Ausência de patente ilegalidade.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr

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