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(DOC. VP 143.4213.9000.4500)

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Possibilidade. CPP, art. 420, na redação dada pela Lei 11.689/08. Aplicabilidade imediata. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. A lei processual possui aplicabilidade imediata, nos termos do CPP, art. 2º («Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior»). 2. A Lei 11.689/2008 é aplicada aos processos futuros e também aos processos em curso, ainda que estes tenham como objeto fato criminoso anterior ao início da vigência da própria Lei 11.689/2009 ou, ainda, da Lei 9.271/96, que, alterando CPP, art. 366, estabeleceu a

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