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(DOC. VP 143.4954.4002.0300)

STJ. Tributário e processual civil. Imposto sobre a renda. Verbas percebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação de vendas. Acréscimo patrimonial reconhecido na origem. Arts. 70, § 5º da Lei 9.430/1996 c/c o Lei 4.886/1965, art. 27, j. Natureza de lucro cessante. Suposto dano patrimonial vindouro. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Discute-se nos autos a natureza - indenizatória ou remuneratória - da verba recebida a título de rescisão imotivada de contrato de representação comercial, homologada judicialmente, nos termos dos artigos 27, alínea «j», e 34 da Lei 4.886/1965 e Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, para fins incidência de Imposto de Renda - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa,

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