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(DOC. VP 143.4954.4004.5000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração opostos por ambas as partes. Alegações de omissão, obscuridade e contradição. Contradição afastada. Reconhecida omissão quanto ao efeito suspensivo da apelação. Afastamento do prejuízo do recurso especial interposto em sede de agravo de instrumento. Prejudicados os primeiros declaratórios. Protesto contra alienação de bens. Averbação. Admissibilidade. Precedentes. Violação do princípio do contraditório. Matéria constitucional. Incompetência do STJ. Alegação de fato novo sobre o motivo originador do protesto. Irrelevância para julgamento restrito à possibilidade ou não de averbação do protesto. Controvérsia não encerrada. Permanência do interesse no protesto e sua publicidade.

«1. A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela que ocorre internamente no julgado. 2. Conquanto a superveniência de sentença - seja meritória, seja terminativa - esgote a finalidade da liminar deferida initio útis, há espaço, no âmbito do sistema de recursos, para o deferimento de tutelas de urgência, por exemplo, a atribuição de efeito suspensivo a recurso que ordinariamente não o tenha. 3. Atribuído efeito suspensivo à apelação, a sentença fica se

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