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(DOC. VP 143.5025.2414.7951) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 671/STJ. Liquidação de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Telefonia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Liquidação de sentença. Arbitramento por artigos. Prova pericial. Honorários periciais. Encargo do vencido. Assistência judiciária. Justiça gratuita. CPC/1973, art. 33, CPC/1973, art. 286, CPC/1973, art. 459, parágrafo único, CPC/1973, art. 475-B. CPC/1973, art. 541 e Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 671/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.Tese jurídica firmada: - Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício p

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