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(DOC. VP 143.5025.3004.2000)

STJ. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa logo após o crime. Prisão ocorrida mais de 10 anos após o fato. Réu que se utilizava de documento falso para ocultar sua identidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Descabimento. Tese de excesso de prazo na instrução criminal. Atraso justificado pelas peculiaridades do caso. Demora atribuível ao réu. Transferência para o estado de roraima. Indeferimento fundamentado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 312.

«3. O decreto de prisão preventiva encontra fundamentação idônea, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o Paciente se evadiu do distrito da culpa, logo após os crimes de homicídio de que é acusado, e se utilizava de nome e documentos falsos, para ocultar sua verdadeira identidade, sendo preso mais de dez anos após os fatos. 4. Tem-se por válida a fundamentação utilizada

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