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(DOC. VP 143.5373.7000.3000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 698. Rediscussão da matéria. Caráter protelatório. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Aplicabilidade. Tese consolidada. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, fixa-se a seguinte tese: «Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC/1973." 2.- No caso concreto, houve manifestação adequada das instâncias ordinárias acerca dos pontos suscitados no recurso de apelação. Assim, os Embargos de Dec

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