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(DOC. VP 143.5424.0001.1300)

STJ. Processual civil. Ação coletiva. Execução coletiva ajuizada. Prevenção do juízo para fins de promoção da execução individual. Não ocorrência. Arts. 98, «caput», § 2º, I, e 101, I, do CDC. Avocação pelo juízo da ação coletiva. Não constatação.

«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário» (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). 2. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575,

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