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(DOC. VP 143.5451.1000.2400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Excesso de prazo. Questões superadas. Prolação de sentença condenatória. Novo título judicial. CPC/1973, art. 387, parágrafo único. Writ prejudicado.

«1. Diante da prolação de sentença condenatória, que constitui novo título judicial, ficam superadas as alegações de excesso de prazo na formação da culpa e de falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 2. A Lei 11.719/2008 fez constar no CPP, art. 387, parágrafo único, a exigência de que o magistrado, ao proferir sentença condenatória, fundamente a necessidade da prisão cautelar, razão pela qual fica superada a suposta ilegalidade da

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