Carregando…

(DOC. VP 143.7910.1000.1800)

STJ. Processo civil e direito civil. Recurso especial. Nunciação de obra nova cumulada com demolitória. Litisconsórcio ativo com o município. CPC/1973, art. 934. Prazo decadencial para propositura da ação demolitória. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Não há falar, via de regra, em litisconsórcio necessário no polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é possível compelir al

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote