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(DOC. VP 143.8790.0001.5100)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito a promoção anual. Inexistência. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Recurso improvido.

«I. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora inativa da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei Estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/10/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes. II. Do exame da legislação de regência, verifica-se que inexiste o alegado direito subjetivo à retroatividade da promoção,

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