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(DOC. VP 143.8792.6002.1700)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Incompetência do juízo. Questão decidida em sede de habeas corpus. Violação dos CPP, art. 381 e CPP, art. 619. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Matéria superada com a superveniência de sentença condenatória. Ilicitude da escuta telefônica. Sumulas 283/STF e 7/STJ. Arresto. Constrição devidamente fundamentada. Suficiência da prova para a condenação. Sumula 7/STJ.

«1. Uma vez realizada a prestação jurisdicional relativamente à questão da competência do juízo em prévio habeas corpus também impetrado pelo recorrente, não mais subsiste a utilidade e o interesse da pretensão recursal nesse ponto, ante à perda superveniente do objeto do recurso. 2. Não há violação do CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decide às expressas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, con

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